domingo, 22 de fevereiro de 2009

Cães e gatos também doam sangue

 Cães e gatos também doam sangue: estoque nem sempre é farto em SP

Existem 13 tipos de sangue de cachorro e três de gato.
Animal que doa passa por check up e tem saúde monitorada.

Claudia Silveira Do G1, em São Paulo


 

O labrador Francesco (Foto: G1 / Daigo Oliva)

Cães e gatos vítimas de atropelamento, intoxicação e câncer têm na transfusão de sangue uma esperança para sobreviver em São Paulo. O problema é que esse tipo de doação ainda não se tornou uma prática entre os donos dos animais, o que significa nem sempre ter sangue disponível quando um bicho precisa. A dificuldade também é maior porque os cães têm 13 tipos diferentes de sangue, sendo seis os tipos com mais demanda. Isso significa que, quanto maior a variação, maior é a dificuldade de encontrar um doador compatível. O mesmo, no entanto, não acontece com os gatos porque eles têm apenas três tipos.


Mas o veterinário Mário Moreira, coordenador do banco de sangue do hospital veterinário da Universidade Anhembi Morumbi, na Zona Sul, é otimista e acredita que, quanto mais o dono se preocupa com a saúde de seu mascote, mais ele poderá ajudar a salvar outros animais. 

 



Moreira conta que, há três anos, o número de doadores cadastrados não chegava a 15. Atualmente, ele possui mais de 180 cães e gatos catalogados, ou seja, que já doaram sangue ao menos uma vez e que sempre voltam para abastecer o banco. Quanto mais doadores, maior a variedade de sangue estocado e mais animais podem ser salvos.

Muito do aumento no número de doadores, conta Moreira, é graças aos donos - que estão se informando mais sobre a saúde dos seus cães - e ao avanço tecnológico na área da medicina veterinária. “Antes, quando um animal precisava de sangue, a gente dizia ao dono: ‘Você conhece alguém que tenha um cachorro grande que possa doar?’”, lembra ele, mostrando que o processo era imediato: saía de um bicho e ia para o outro.

Agora, conta o veterinário, a tecnologia permite transformar uma bolsa de sangue em outras três: uma com concentrado de hemácias, outra com concentrado de plaquetas e, por último, a com plasma. O tempo de estocagem e conservação desse material também aumentou e pode variar de 21 dias a um ano.

Doadores 

Medalhinha que é dada aos cães que doam sangue no hospital veterinário (Foto: G1 / Daigo Oliva )

O labrador Francesco, de 3 anos, é um dos animais cadastrados no banco. Segundo a dona dele, a webdesigner Marina Corrêa, o cachorro é doador desde que completou 1 ano de vida. “Ele já deve ter doado umas dez vezes. O Francesco já doou para cachorros com câncer e com a doença do carrapato”, lista a dona.

Marina levou Francesco para doar pela primeira vez por iniciativa de uma amiga, que tinha dois cachorros doadores. Hoje, a webdesigner virou ativista da causa e comanda a comunidade no Orkut “Eu sou cachorro, doo sangue”, com quase 900 membros.

Quem também leva seu mascote para doar sangue é a adestradora e consultora em comportamento animal Iracema Gil, dona do golden retriever Billy. Para ela, a atitude é um gesto de solidariedade. “Acredito que doar é dar mais uma chance de vida a um animal. Hoje, o Billy está doando, mas amanhã pode ser ele que esteja precisando”, justifica.

Como doar

Donos de cães e gatos que se sensibilizaram com o gesto das donas de Francesco e de Billy precisam saber que, assim como os humanos, cães e gatos precisam preencher alguns pré-requisitos para poder doar sangue.

Para os cães, a primeira exigência é ter um temperamento dócil, conta o veterinário Moreira. “A gente não doa o animal, ele fica consciente o tempo todo, mas precisa ficar quieto”, diz. O cachorro deve ter entre 1 e 8 anos, estar com 27 kg ou mais, ser vacinado e vermifugado, estar sadio e não estar prenhe.

Os critérios para ser doador são praticamente os mesmos para os gatos, só o peso que muda: o animal deve ter no mínimo 4,5 kg. Os felinos, no entanto, precisam ser sedados, pois dificilmente ficam parados por conta própria.

Tanto o veterinário Moreira como as donas de Francesco e de Billy são enfáticos ao dizer que os animais não sofrem durante a doação de sangue. “O Francesco fica quietinho o tempo todo. Se ele não gostasse ou doesse, ele não ia ficar parado nem deixar as pessoas mexerem nele durante a doação”, afirma Marina.

“Não vou dizer que é divertido porque não deve ser legal ficar parado por muito tempo. Mas sei que, se o Billy não quisesse, ele não deixaria fazer nada com ele”, argumenta Iracena.

Muitos donos podem ainda estar se perguntando se o sangue retirado pode fazer falta ao animal. O coordenador do banco de sangue diz que não. Segundo Moreira, um cão leva 21 dias para repor o sangue retirado e a doação só pode ser repetida a cada dois meses.

“Nós retiramos 20 ml de sangue por quilo do animal. Para encher uma bolsa são necessários entre 400 ml e 450 ml, mas a gente nunca tira tudo o que um cão ou gato pode doar”, afirma.

Por que doar 

A agulha é colocada na jugular do cão. Note que o médico à direita, coloca os dedos um pouco abaixo da jugular para estimular a pressão do sangue. (Foto: G1 / Daigo Oliva)

Iracema e Marina contam que levar seus cães para doar sangue significa manter a saúde deles sob controle. Isso porque, antes de cada doação, o animal é submetido a uma bateria de exames clínicos que, segundo o veterinário Moreira, irá verificar se o bicho tem alguma doença. “Já aconteceu de detectarmos uma doença no início graças ao check up feito antes da doação”, conta.

Monitorar a saúde do pet facilita a vida do dono, mas o gesto de solidariedade tranqüiliza principalmente quem tem algum animal doente. É o caso da veterinária Tatiane Giovani, de 23 anos, dona do cocker spainel Willy, de 8 anos. “Ele tem insuficiência renal crônica e estava em crise”, conta. Em situações como essa, diz Tatiane, Willy precisa da transfusão com urgência para ter melhor qualidade de vida.

Esta foi a segunda vez que o cocker spainel foi submetido a uma transfusão de sangue. A primeira foi logo quando ele teve a doença detectada, em setembro do ano passado. “Na primeira vez, ele tava muito mal, fez a transfusão e melhorou muito”, relembra Tatiane.

Cuidados

Mas não é porque a doação de sangue vem com um check up que dá para sair oferecendo a veia do seu cachorro por aí. A veterinária Simone Otoline, assessora técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo, afirma que é preciso procurar um hospital ou laboratório de confiança.

Simone orienta que, se for levar o animal para doar, é bom conhecer o local e o veterinário responsável pelo local com antecedência. “Um animal não adoece por fazer a doação, a menos que o procedimento seja feito de forma incorreta”. 

sábado, 6 de dezembro de 2008

Legislação




Legislação

Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934


O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:

Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 2. - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.

§ 1° - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
§ 2°. - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
§ 3° - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.

Art. 3. - Consideram-se maus tratos:

I - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III - Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV - Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI - Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
VII - Abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
VIII - Atrelar num mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com suínos, com muares ou com asinos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
IX - Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos;
X - Utilizar em serviço animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;
XI - Acoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo para levantar-se;
XII - Descer ladeiras com veículos de reação animal sem a utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XIII - Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de arreio;
XIV - Conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado , sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, como tesouras, pontas de guia e retranca;
XV- Prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros;
XVI - Fazer viajar um animal a pé mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de seis horas continuas, sem água e alimento;
XVII - Conservar animais embarcados por mais de doze horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de doze meses a partir desta lei;
XVIII - Conduzir animais por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
XIX - Transportar animais em cestos, gaiolas, ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal
XX - Encerrar em curral ou outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água ou alimento por mais de doze horas;
XXI - Deixar sem ordenhar as vacas por mais de vinte e quatro horas, quando utilizadas na exploração de leite;
XXII - Ter animal encerrado juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII - Ter animais destinados á venda em locais que não reunam as condições de higiene e comodidade relativas;
XXIV- Expor nos mercados e outros locais de venda, por mais de doze horas, aves em gaiolas, sem que se faca nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;
XXV - Engordar aves mecanicamente;
XXVI - Despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros;
XXVII - Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
XXVIII - Exercitar tiro ao alvo sobre pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;
XXIX - Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
XXX - Arrojar aves e outros animais nas caças e espetáculos exibidos para tirar sorte ou realizar acrobacias;
XXXI - Transportar. negociar ou caçar em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações para fins científicos, consignadas em lei anterior.

Art. 4. - Só é permitida a tração animal de veículo ou instrumentos agrícolas e industriais, por animais das espécies equina, bovina, muar e asina;

Art. 5. - Nos veículos de duas rodas de tração animal, é obrigatório o uso de escora ou suporte fixado por dobradiça, tanto na parte dianteira como na parte traseira, por forma a evitar que, quando o veículo esteja parado, o peso da carga recaia sobre o animal e também para os efeitos em sentido contrário, quando o peso da carga for na parte traseira do veículo.

Art.6. - Nas cidades e povoados, os veículos a tração animal terão tímpano ou outros sinais de alarme e, acionáveis pelo condutor, sendo proibido o uso de guisos, chocalhos ou campainhas ligados aos arreios ou aos veículos para produzirem ruído constante.

Art. 7. - A carga, por veículo, para um determinado número de animais, deverá ser fixada pelas Municipalidades, obedecendo ao estado das vias públicas e declives das mesmas, peso e espécie veículo, fazendo constar nas respectivas licenças a tara e a carga útil.

Art. 8. - Consideram-se castigos violentos, sujeitos ao dobro das penas cominadas na presente lei, castigar o animal na cabeça, baixo ventre ou pernas.

Art. 9. - Tornar-se-á efetiva a penalidade. em qualquer caso sem prejuízo de fazer-se cessar o mau trato à custa dos declarados responsáveis.

Art.10. - São solidariamente passíveis de multa e prisão, os proprietários de animais e os que tenham sob sua guarda ou uso, desde que consintam a seus prepostos, atos não permitidos na presente lei.

Art. 11. - Em qualquer caso será legítima, para garantia da multa ou multas, a apreensão do veículo ou de ambos.

Art. 12.- As penas pecuniárias serão aplicadas pela polícia ou municipal e as penas de prisão da alçada das autoridades judiciárias.

Art. 13.- As penas desta lei aplicar-se-ão a todo aquele que infligir maus tratos ou eliminar um animal, sem provar que foi este acometido ou que se trata de animal feroz ou atacado de moléstia peirgosa.

Art. 14. - A autoridade que tomar conhecimento de qualquer infração desta lei poderá ordenar o confisco do animal. nos casos de reincidência.

§ 1° - O animal apreendido, se próprio para consumo, será entregue à instituição de beneficêncía, e, em caso contrário, será promovida a sua venda em beneficio de instituições de assistência social;

§ 2° - Se o animal apreendido for impróprio para o consumo e estiver em condições de não mais prestar serviços, será abatido.

Art. 15. - Em todos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer de seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dobro.

Art. 16. - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei.

Art. 17 - A palavra animal, da presente lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.

Art. 18 - A presente lei entrará em vigor imediatamente, independente de regulamentação.

Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Julho de 1934,1132. da independência de 1934, 113ª da independência e 46ª da República.
Getúlio Vargas
Juarez do Nascimento Fernandes Távora
Publicado no Diário Oficial, Suplemento ao número 162, de l4 de julho de 1934.

RODEIOS.




Os bastidores dos rodeios
Texto baseado em informações da 
Humane Society of the United States


Para um "espetáculo" de rodeio acontecer, bois, cavalos e bezerros sofrem agressões que, muitas vezes, não são de conhecimento do grande público. Todo o glamour das festas de rodeio esconde um lado cruel. Os animais expostos nas arenas são forçados a se comportar de maneira violenta, não natural. Ferramentas de tortura são usadas para enfurecer o bicho. Além das competições, que prejudicam a integridade física do animal e que podem levá-lo à morte, práticas de tortura são usadas para enfurecer o bicho.

Muitos defensores dos rodeios argumentam que os animais utilizados não são submetidos a maus-tratos. Por mais cuidados que eles podem receber, segundo a Profa. Dra. da USP, Irvênia Prada, "não ocorre apenas a 'sensação' de dor orgânica, como também o sofrimento mental, emocional, porque os animais se sentem ameaçados e perseguidos."

Abaixo seguem os tipos de competição nos rodeios, e uma lista dos instrumentos, ações cruéis ou outros dispositivos de tortura usados para irritar os animais, com o objetivo de mostrar um "ótimo show" para a multidão.

 
Competições:
- Laçada de bezerro: animal de apenas 40 dias é perseguido em velocidade pelo cavaleiro, sendo laçado e derrubado ao chão. Ocorre ruptura na medula espinhal, ocasionando morte instantânea. O resultado de ser atirado violentamente para o chão tem causado a ruptura de diversos órgãos internos levando o animal a uma morte lenta e dolorosa.

- Laço em dupla/team roping: dois cowboys saem em disparada, sendo que um deve laçar a cabeça do animal, e o outro as pernas traseiras. Em seguida os peões esticam o boi entre si, resultando em ligamentos e tendões distendidos, além de músculos machucados.

- Bulldog: dois cavaleiros, em velocidade, ladeiam o animal que é derrubado por um deles, segurando pelos chifres e torcendo seu pescoço.

 

Ferramentas de tortura:
- Agulhadas elétricas, pedaço de madeira afiado, unguentos cáusticos;

- Sedem ou sedenho: artefato de couro ou crina, amarrado ao redor do corpo do animal (sobre o pênis ou saco escrotal), que é puxado com força no momento em que o bicho sai à arena. Além do estímulo doloroso, pode também provocar rupturas viscerais, fraturas ósseas, hemorragias subcutâneas, viscerais e internas. Dependendo do tipo de manobra e do tempo em que o animal fique exposto a tais fatores pode-se evoluir até o óbito.

- Objetos pontiagudos: pregos, pedras, alfinetes e arames em forma de anzol são colocados nos sedenhos ou sob a sela do animal.

- Peiteira e sino: consiste em uma corda ou faixa de couro amarrada e retesada ao redor do corpo, logo atrás da axila. O sino pendurado na peiteira estressa o animal pelo barulho que produz à medida em que ele pula.

- Esporas: às vezes pontiagudos, são aplicados pelo peão tanto na região do baixo-ventre do animal como em seu pescoço, provocando lesões e perfuração do globo ocular.

- Choques elétricos e mecânicos: aplicados nas partes sensíveis do animal antes da entrada à arena.

- Terebentina, pimenta e outras substâncias abrasivas: introduzidas no corpo dos animais

- Golpes e marretadas: na cabeça do animal, seguido de choque elétrico, costumam produzir convulsões e são o método mais usado quando o animal já está velho ou cansado.


Todas essas práticas causam dor e sofrimento no animal. E em você, o que causa ter consciência dessa crueldade?

 

sexta-feira, 21 de novembro de 2008


Minha Sasha, era tão doce e carinhosa... Snif...

Na minha vida tive vários cães. Esse é o Brendon. Adotei o bichinho quando ainda era bebezinho. Estava ele e alguns irmãozinhos na antiga Anderson Clayton em Araraquara, ae resolvi pegar dois daqueles serezinhos tão lindos. Peguei o Brendon e a Sasha. Hoje o Brendon tem 10 anos e a Sasha morreu há pouco tempo. Ele está com minha vó no interior, lindo né !

Triste.


Estou triste há alguns dia. Dia 06/11 abandonaram uma cachorra em frente ao meu prédio. Ela dorme na calçada, fica ali, faça chuva ou sol. Os moradores do prédio estão dando comida e água pra coitada, mas ela com certeza está muito assustada, triste, pôxa vida, um animal não se abandona assim. Queria poder dar um lar pra ela, mas como moro em apto, fica difícil, principalmente pq meu cachorro é ciumento. Af, isso faz com que eu desacredite no ser humano. Isso não tem perdão.

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Oi !


Oi !  Resolvi começar um blog... Tanta gente tem. 
Bom sou a Daris, moro em Mauá, mas sou de Araraquara. Sou caipira com muito orgulho sô.
Tenho paixão por bicho ! Cachorro, gato, porco, vaca, macaco... um dia terei todos esses no meu quintal, rs...
Por enquanto tenho apenas um, moro em apto, fica difícil (o Yoshi é ciumento). Ah, Yoshi é meu lhasa apso. Yoshi pq o cachorro é chinês, ae nome chinês é curtinho, então vai nome japonês mesmo... Af, mas como é encrenqueiro o nanico hein ! Dentucinho também... ele é prapso, o pêlo não cresce muito, mas é o meu bebê !! 
Já tive vários cães, quando morava em Araraquara, tive a Lili, dois Tiquinhos, Iron, Brendon, Sasha... O Brendon tem 10 anos e vive com meu avós.

 Curto heavy metal, sou apaixonada pelo Ozzy e pelo Iron Maiden.
Tenho outra paixão: FUTEBOL ! Torço pelo SÃO PAULO !