sábado, 4 de abril de 2009

Vaca percorre quase 100 km para escapar do abate(RETIRADO DE www.g1.globo.com).


Vaca percorre quase 100 km para escapar do abate
Ela foi levada para um santuário de animais no Reino Unido.
Duas mulheres pagaram 500 libras para salvá-la do abate.
Do G1, em São Paulo


Vaca percorreu quase 100 quilômetros em nove meses. Uma vaca percorreu quase 100 quilômetros em nove meses para escapar do abate. O animal fugiu de seu proprietário quando estava sendo descarregado em um mercado em Thirsk (Reino Unido), segundo o jornal inglês "Daily Mail".

Apelidada de a "Besta de Ealand", o animal está agora livre de parar no açougue após ser comprado por Sue McAuley e Tracey Jaine, que pagaram 500 libras (cerca de R$ 1.625) pela vaca e a transportaram para um santuário de animais em Frettenham, no Reino Unido.

Wendy Valentine, fundadora do santuário Hillside, que cuida principalmente de animais que fugiram de fazendas, disse que, quando recebeu a primeira chamada, pensou que a entidade tinha que ajudar. "Ela vai ficar com a gente pelo resto de seus dias", afirmou Wendy.

"Vê-la descer em Hillside foi fantástico", disse Sue McAuley, de 42 anos, que trabalha como assistente administração em uma faculdade em Ealand. Segundo ela, a vaca merece estar viva depois de conseguir se cuidar sozinha por quase um ano.

quarta-feira, 25 de março de 2009

terça-feira, 17 de março de 2009

Iron Maiden !!

Bruce Dickinson é um perfeito frontman... Que show foi aquele !

Retirado do Globo.com

Eu fui e foi maravilhoso apesar da má organização.
Veja a lista das músicas tocadas pelo Iron Maiden em São Paulo
Grupo britânico se apresentou neste domingo (15).
Show teve 16 músicas de fase antiga da banda.
Daniel Buarque Do G1, em São Paulo

Iron Maiden tocou no no Autódromo de Interlagos, em São Paulo (Foto: J.F.Diorio/Agência Estado/AE)
1. "Aces high" – O agitado clássico do álbum "Powerslave", de 1984, abriu o show com pouco mais de uma hora de atraso, às 21h10.

Leia também: Em noite de lama, Iron Maiden cumpre promessa em SP

2. "Wrathchild" – Música gravada originalmente com o primeiro vocalista, Paul Di’ Anno, e lançada em 1981, no álbum “Killers”, o segundo do Iron Maiden.

3. "2 minutes to midnight" – Ainda eram 21h17, mas o vocalista Bruce Dickinson já cantava que “ia dar meia noite”. Mais uma do “Powerslave”, disco que apareceu várias vezes na noite. Uma bandeira do Brasil foi jogada no palco enquanto ela era tocada, e acabou pendurada lá por todo o show.

4. "Children of the damned" – Anunciada pelo grupo como uma das primeiras músicas compostas depois da troca de vocalista, no começo dos anos 80, ela é a segunda faixa do “Number of the Beast”, disco que consolidou a banda como uma das mais importantes da chamada nova onda do heavy metal britânico, em 1982. Eles tocaram a música fazendo a ressalva de que ela raramente era apresentada em shows.

5. "Phantom of the opera" – Canção do primeiro disco do Iron Maiden, que tinha o nome da banda e foi lançado em 1980. Apesar de ser inspirada na mesma história do musical, não tem nenhuma relação com o que foi levado aos palcos de São Paulo e ao cinema.

6. "The trooper" – Após uma pequena pausa, Bruce Dickinson volta de roupa trocada, vestido como um soldado britânico e empunhando uma bandeira do seu país, como na capa do single que lançou esta música. Lançada em 1983, no disco “Piece of mind”, teria sido inspirada pela batalha de Balaclava, na guerra da Criméia (contra a Rússia), em 1854.

7. "Wasted years" – Preocupados com o empurra empurra em frente ao palco, foi aqui que o grupo pediu que todos os que estivessem na pista premium dessem um passo para trás, para aliviar um pouco o aperto. Composta pelo guitarrista Adrian Smith, faz parte do disco “Somewhere in time”, em 1986.

8. "Rime of the ancient mariner" – “Alguém aí gosta de poesia?”, perguntou Dickinson antes de tocar a canção inspirada pelo poema homônimo de Samuel Taylor Coleridge, sobre a relação de conflito entre a humanidade e a natureza. O épico foi lançado no disco “Powerslave”, tem quase 14 minutos, e foi reproduzida em sua versão completa.

9. "Powerslave" – Música título do álbum que tem mais músicas no repertório (juntamente com “Number...”). Inspirada pela mitologia do Egito antigo.

10. "Run to the hills" – Mais uma de 1982, do disco “Number of the beast”, trata do ataque a grupos indígenas durante colonizações. Foi o primeiro single lançado com Bruce Dickinson como vocalista.

11. "Fear of the dark" – Nenhuma outra canção teve um coro da platéia tão longo e animado. Música mais “nova” do repertório, faz parte do disco de mesmo nome, lançado em 1992. Foi o último disco de estúdio com Dickinson antes que ele deixasse temporariamente a banda, que gravou dois discos com Blaze Bayley.


12. "Hallowed be thy name" – Sentado e posando como reflexivo, o vocalista começou a cantar esta música que trata da execução de um condenado à forca, discutindo fé e morte. Foi lançada em 1982, no “Number of the beast”.

13. "Iron Maiden" – Música título do primeiro disco da banda é quase uma assinatura, que deixa claro quem é a banda e que tipo de música toca. Encerra a lista inicial de canções do show, com a presença de um boneco gigante do mascote do grupo, Eddie. A primeira parte do show se encerrou às 22h36.

BIS

14. "The number of the beast" - A volta para o bis começa com a narração sobre o número 666, que representa o diabo e é muito explorado pelo grupo Talvez seja a música mais famosa do Iron Maiden, ou até do próprio heavy metal.

15. "The evil that men do" - Única representante do disco “Seventh son of a seventh son”, de 1988, foi acompanhada de um outro boneco do Eddie, mais articulado e bem feito, que caminhou longamente pelo palco.

16. "Sanctuary" – O show é encerrado com uma música do segundo single do Iron Maiden, que acabou não saindo em um disco completo em alguns países (como o próprio Reino Unido). O grupo fez uma longa pausa para se despedir, agradecer a presença do público (o maior exclusivamente para o Iron, disseram), e apresentar os músicos. O show se encerrou às 22h56

quarta-feira, 4 de março de 2009

domingo, 22 de fevereiro de 2009

Cães e gatos também doam sangue

 Cães e gatos também doam sangue: estoque nem sempre é farto em SP

Existem 13 tipos de sangue de cachorro e três de gato.
Animal que doa passa por check up e tem saúde monitorada.

Claudia Silveira Do G1, em São Paulo


 

O labrador Francesco (Foto: G1 / Daigo Oliva)

Cães e gatos vítimas de atropelamento, intoxicação e câncer têm na transfusão de sangue uma esperança para sobreviver em São Paulo. O problema é que esse tipo de doação ainda não se tornou uma prática entre os donos dos animais, o que significa nem sempre ter sangue disponível quando um bicho precisa. A dificuldade também é maior porque os cães têm 13 tipos diferentes de sangue, sendo seis os tipos com mais demanda. Isso significa que, quanto maior a variação, maior é a dificuldade de encontrar um doador compatível. O mesmo, no entanto, não acontece com os gatos porque eles têm apenas três tipos.


Mas o veterinário Mário Moreira, coordenador do banco de sangue do hospital veterinário da Universidade Anhembi Morumbi, na Zona Sul, é otimista e acredita que, quanto mais o dono se preocupa com a saúde de seu mascote, mais ele poderá ajudar a salvar outros animais. 

 



Moreira conta que, há três anos, o número de doadores cadastrados não chegava a 15. Atualmente, ele possui mais de 180 cães e gatos catalogados, ou seja, que já doaram sangue ao menos uma vez e que sempre voltam para abastecer o banco. Quanto mais doadores, maior a variedade de sangue estocado e mais animais podem ser salvos.

Muito do aumento no número de doadores, conta Moreira, é graças aos donos - que estão se informando mais sobre a saúde dos seus cães - e ao avanço tecnológico na área da medicina veterinária. “Antes, quando um animal precisava de sangue, a gente dizia ao dono: ‘Você conhece alguém que tenha um cachorro grande que possa doar?’”, lembra ele, mostrando que o processo era imediato: saía de um bicho e ia para o outro.

Agora, conta o veterinário, a tecnologia permite transformar uma bolsa de sangue em outras três: uma com concentrado de hemácias, outra com concentrado de plaquetas e, por último, a com plasma. O tempo de estocagem e conservação desse material também aumentou e pode variar de 21 dias a um ano.

Doadores 

Medalhinha que é dada aos cães que doam sangue no hospital veterinário (Foto: G1 / Daigo Oliva )

O labrador Francesco, de 3 anos, é um dos animais cadastrados no banco. Segundo a dona dele, a webdesigner Marina Corrêa, o cachorro é doador desde que completou 1 ano de vida. “Ele já deve ter doado umas dez vezes. O Francesco já doou para cachorros com câncer e com a doença do carrapato”, lista a dona.

Marina levou Francesco para doar pela primeira vez por iniciativa de uma amiga, que tinha dois cachorros doadores. Hoje, a webdesigner virou ativista da causa e comanda a comunidade no Orkut “Eu sou cachorro, doo sangue”, com quase 900 membros.

Quem também leva seu mascote para doar sangue é a adestradora e consultora em comportamento animal Iracema Gil, dona do golden retriever Billy. Para ela, a atitude é um gesto de solidariedade. “Acredito que doar é dar mais uma chance de vida a um animal. Hoje, o Billy está doando, mas amanhã pode ser ele que esteja precisando”, justifica.

Como doar

Donos de cães e gatos que se sensibilizaram com o gesto das donas de Francesco e de Billy precisam saber que, assim como os humanos, cães e gatos precisam preencher alguns pré-requisitos para poder doar sangue.

Para os cães, a primeira exigência é ter um temperamento dócil, conta o veterinário Moreira. “A gente não doa o animal, ele fica consciente o tempo todo, mas precisa ficar quieto”, diz. O cachorro deve ter entre 1 e 8 anos, estar com 27 kg ou mais, ser vacinado e vermifugado, estar sadio e não estar prenhe.

Os critérios para ser doador são praticamente os mesmos para os gatos, só o peso que muda: o animal deve ter no mínimo 4,5 kg. Os felinos, no entanto, precisam ser sedados, pois dificilmente ficam parados por conta própria.

Tanto o veterinário Moreira como as donas de Francesco e de Billy são enfáticos ao dizer que os animais não sofrem durante a doação de sangue. “O Francesco fica quietinho o tempo todo. Se ele não gostasse ou doesse, ele não ia ficar parado nem deixar as pessoas mexerem nele durante a doação”, afirma Marina.

“Não vou dizer que é divertido porque não deve ser legal ficar parado por muito tempo. Mas sei que, se o Billy não quisesse, ele não deixaria fazer nada com ele”, argumenta Iracena.

Muitos donos podem ainda estar se perguntando se o sangue retirado pode fazer falta ao animal. O coordenador do banco de sangue diz que não. Segundo Moreira, um cão leva 21 dias para repor o sangue retirado e a doação só pode ser repetida a cada dois meses.

“Nós retiramos 20 ml de sangue por quilo do animal. Para encher uma bolsa são necessários entre 400 ml e 450 ml, mas a gente nunca tira tudo o que um cão ou gato pode doar”, afirma.

Por que doar 

A agulha é colocada na jugular do cão. Note que o médico à direita, coloca os dedos um pouco abaixo da jugular para estimular a pressão do sangue. (Foto: G1 / Daigo Oliva)

Iracema e Marina contam que levar seus cães para doar sangue significa manter a saúde deles sob controle. Isso porque, antes de cada doação, o animal é submetido a uma bateria de exames clínicos que, segundo o veterinário Moreira, irá verificar se o bicho tem alguma doença. “Já aconteceu de detectarmos uma doença no início graças ao check up feito antes da doação”, conta.

Monitorar a saúde do pet facilita a vida do dono, mas o gesto de solidariedade tranqüiliza principalmente quem tem algum animal doente. É o caso da veterinária Tatiane Giovani, de 23 anos, dona do cocker spainel Willy, de 8 anos. “Ele tem insuficiência renal crônica e estava em crise”, conta. Em situações como essa, diz Tatiane, Willy precisa da transfusão com urgência para ter melhor qualidade de vida.

Esta foi a segunda vez que o cocker spainel foi submetido a uma transfusão de sangue. A primeira foi logo quando ele teve a doença detectada, em setembro do ano passado. “Na primeira vez, ele tava muito mal, fez a transfusão e melhorou muito”, relembra Tatiane.

Cuidados

Mas não é porque a doação de sangue vem com um check up que dá para sair oferecendo a veia do seu cachorro por aí. A veterinária Simone Otoline, assessora técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo, afirma que é preciso procurar um hospital ou laboratório de confiança.

Simone orienta que, se for levar o animal para doar, é bom conhecer o local e o veterinário responsável pelo local com antecedência. “Um animal não adoece por fazer a doação, a menos que o procedimento seja feito de forma incorreta”. 

sábado, 6 de dezembro de 2008

Legislação




Legislação

Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934


O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:

Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 2. - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.

§ 1° - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
§ 2°. - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
§ 3° - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.

Art. 3. - Consideram-se maus tratos:

I - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III - Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV - Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI - Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
VII - Abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
VIII - Atrelar num mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com suínos, com muares ou com asinos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
IX - Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos;
X - Utilizar em serviço animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;
XI - Acoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo para levantar-se;
XII - Descer ladeiras com veículos de reação animal sem a utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XIII - Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de arreio;
XIV - Conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado , sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, como tesouras, pontas de guia e retranca;
XV- Prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros;
XVI - Fazer viajar um animal a pé mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de seis horas continuas, sem água e alimento;
XVII - Conservar animais embarcados por mais de doze horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de doze meses a partir desta lei;
XVIII - Conduzir animais por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
XIX - Transportar animais em cestos, gaiolas, ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal
XX - Encerrar em curral ou outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água ou alimento por mais de doze horas;
XXI - Deixar sem ordenhar as vacas por mais de vinte e quatro horas, quando utilizadas na exploração de leite;
XXII - Ter animal encerrado juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII - Ter animais destinados á venda em locais que não reunam as condições de higiene e comodidade relativas;
XXIV- Expor nos mercados e outros locais de venda, por mais de doze horas, aves em gaiolas, sem que se faca nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;
XXV - Engordar aves mecanicamente;
XXVI - Despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros;
XXVII - Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
XXVIII - Exercitar tiro ao alvo sobre pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;
XXIX - Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
XXX - Arrojar aves e outros animais nas caças e espetáculos exibidos para tirar sorte ou realizar acrobacias;
XXXI - Transportar. negociar ou caçar em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações para fins científicos, consignadas em lei anterior.

Art. 4. - Só é permitida a tração animal de veículo ou instrumentos agrícolas e industriais, por animais das espécies equina, bovina, muar e asina;

Art. 5. - Nos veículos de duas rodas de tração animal, é obrigatório o uso de escora ou suporte fixado por dobradiça, tanto na parte dianteira como na parte traseira, por forma a evitar que, quando o veículo esteja parado, o peso da carga recaia sobre o animal e também para os efeitos em sentido contrário, quando o peso da carga for na parte traseira do veículo.

Art.6. - Nas cidades e povoados, os veículos a tração animal terão tímpano ou outros sinais de alarme e, acionáveis pelo condutor, sendo proibido o uso de guisos, chocalhos ou campainhas ligados aos arreios ou aos veículos para produzirem ruído constante.

Art. 7. - A carga, por veículo, para um determinado número de animais, deverá ser fixada pelas Municipalidades, obedecendo ao estado das vias públicas e declives das mesmas, peso e espécie veículo, fazendo constar nas respectivas licenças a tara e a carga útil.

Art. 8. - Consideram-se castigos violentos, sujeitos ao dobro das penas cominadas na presente lei, castigar o animal na cabeça, baixo ventre ou pernas.

Art. 9. - Tornar-se-á efetiva a penalidade. em qualquer caso sem prejuízo de fazer-se cessar o mau trato à custa dos declarados responsáveis.

Art.10. - São solidariamente passíveis de multa e prisão, os proprietários de animais e os que tenham sob sua guarda ou uso, desde que consintam a seus prepostos, atos não permitidos na presente lei.

Art. 11. - Em qualquer caso será legítima, para garantia da multa ou multas, a apreensão do veículo ou de ambos.

Art. 12.- As penas pecuniárias serão aplicadas pela polícia ou municipal e as penas de prisão da alçada das autoridades judiciárias.

Art. 13.- As penas desta lei aplicar-se-ão a todo aquele que infligir maus tratos ou eliminar um animal, sem provar que foi este acometido ou que se trata de animal feroz ou atacado de moléstia peirgosa.

Art. 14. - A autoridade que tomar conhecimento de qualquer infração desta lei poderá ordenar o confisco do animal. nos casos de reincidência.

§ 1° - O animal apreendido, se próprio para consumo, será entregue à instituição de beneficêncía, e, em caso contrário, será promovida a sua venda em beneficio de instituições de assistência social;

§ 2° - Se o animal apreendido for impróprio para o consumo e estiver em condições de não mais prestar serviços, será abatido.

Art. 15. - Em todos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer de seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dobro.

Art. 16. - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei.

Art. 17 - A palavra animal, da presente lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.

Art. 18 - A presente lei entrará em vigor imediatamente, independente de regulamentação.

Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Julho de 1934,1132. da independência de 1934, 113ª da independência e 46ª da República.
Getúlio Vargas
Juarez do Nascimento Fernandes Távora
Publicado no Diário Oficial, Suplemento ao número 162, de l4 de julho de 1934.